ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO ALFANDEGÁRIO PARA TODAS AS CARGAS COM DESTINO E TRÂNSITO PARA A UNIÃO EUROPEIA

Caro cliente,

Informamos que a União Europeia, juntamente com a Suíça, Noruega e Irlanda do Norte, estão implementando um novo programa de segurança aduaneira e proteção de cargas, através do Sistema de Controle de Importações 2 (ICS-2), que substitui o seu atual regulamento alfandegário Sistema de Controle de Importações 1 (ICS-1).

Em consequência, como transição, a LATAM Cargo iniciará alguns testes nas semanas anteriores à implementação oficial deste regulamento (obrigatório), nos quais exigiremos a Declaração Resumida de Entrada (ENS) exigidas pela ICS-2, para todas as cargas que tenham destino ou trânsito nos países supracitados. Tanto a data de implementação dos testes quanto a de início do regulamento serão confirmadas oportunamente.

O cliente ou agente de carga é o responsável pelo cumprimento e entrega de todos os dados exigidos pelo ICS-2, zelando pela exatidão, integridade e atualidade dos dados fornecidos.

Para atender a ICS-2, dois processos específicos são contemplados:

  • Pre-Loading: Processo que consiste no cumprimento da metodologia PLACI (Pre Loading Advance Cargo Information) e deve ser realizado antes do carregamento da carga no avião. Nesta fase são entregues os dados “7+1”, que são:
    • Nome do Shipper
    • Endereço do Shipper
    • Nome do Consignee
    • Endereço do Consignee
    • Nº de Peças
    • Peso da carga
    • Descrição de carga
    • Nº de AWBs
  • Pre-Arrival: Processo que consiste em enviar toda a informação relativa à carga e não apenas os dados 7+1. Os prazos de entrega são: 
  1. para voos “Long-Haul” (mais de 4 horas) pelo menos 4 horas antes da carga chegar à estância alfandegária de primeira entrada em um dos países supracitados, ou 
  2. para voos “Short-Haul” (menos de 4 horas) antes do horário de partida do avião.

Os dados requeridos no Pre-Arrival são os atualmente solicitados pelo ICS-1, aos quais se juntam dois novos que irão produzir importantes alterações ao nível operacional. Estes são:

  • Entregar o número EORI (Economic Operators Registration and Identification) do consignee ao nível de cada MAWB e/ou HAWB.
  • Entregar o HS-Code (Harmonized Commodity Code) de 6 dígitos e uma descrição para cada commodity de cada MAWB e HAWB.

Também informamos que caso não entregue as informações solicitadas do ICS-2, o cliente ficará exposto à que a autoridade detenha sua carga nas fronteiras alfandegárias dos países supracitados e, portanto, não será despachada. Nesses casos, inclusive, podem ser aplicadas penalidades financeiras por descumprimento.

Entendemos que essa mudança será um desafio complexo para toda a cadeia logística, por isso estaremos divulgando periodicamente informações relevantes sobre o novo regulamento e suas alterações por meio dos nossos canais oficiais. Em caso de dúvidas específicas, não hesite em entrar em contato com o executivo de vendas mais próximo, a equipe de Customer Care, ou escreva para o e-mail: grp_customercare@latam.com.

Atenciosamente,

Equipe LATAM Cargo